Descrição
APRESENTAÇÃO
Este curso propicia uma visão detalhada e atualizada sobre os institutos da parte especial do Código Penal.
Aborda com profundidade os temas constantes no conteúdo programático.
O aluno recebe um excelente material escrito.
Outrossim, 50 aulas de aproximadamente 40 minutos cada, ministradas pelo professor Flávio Augusto Monteiro de Barros.
CORPO DOCENTE
Professor Flávio Monteiro de Barros
Coordenador do Curso FMB, ex-Juiz de Direito do Estado de São Paulo, Ex-Promotor de Justiça e Ex-Procurador do Estado de São Paulo.
Atuou durante vários anos como membro da Magistratura e do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Autor das seguintes obras: Direito Penal, Parte Geral, Editora Saraiva;
Crimes Contra a Pessoa, Editora Saraiva;
Técnica de Aplicação da Pena, Editora Oliveira Mendes;
ESTRUTURA
O curso é dividido em 12 módulos.
DURAÇÃO
4 (quatro) meses.
COORDENAÇÃO
A coordenação pedagógica deste curso é afeta ao professor
Marcelo José Grimone
Mestre pela Universidade de São Paulo (USP);
Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
Professor titular de Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Administrativo, Comércio Internacional, Economia e Direito Internacional Público da Universidade Paulista (2008);
Consultor em Direito Imobiliário e Condomínios em São Paulo;
Palestrante e professor de cursos de MBA na área de Direito à Saúde e Medicina Diagnóstica;
Pesquisador ativo participa de Congressos Nacionais e Internacionais na área jurídica principalmente nos temas: direito imobiliário, direito condominial, direito administrativo, direito internacional dos direitos humanos e comércio internacional.
PÚBLICO-ALVO
Graduados em Direito.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
MÓDULO I
• O Sistema da Classificação dos Crimes;
• Crimes Contra a Pessoa;
• Considerações Gerais;
• Pessoa Física e Pessoa Jurídica;
• Crimes Contra a Vida;
• Os Crimes contra a Vida no Direito Penal Brasileiro;
• Competência para Julgamento dos Crimes Contra a Vida;
• Indisponibilidade do Direito à Vida;
• Homicídio;
• Conceito;
• Objetividade Jurídica;
• Espécies de Homicídio;
• Sujeito Ativo;
• Sujeito Passivo;
• Núcleo do Tipo;
• Meios de Execução;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Consumação;
• Tentativa;
• Homicídio Privilegiado;
• Homicídio Eutanásico ou Piedoso ou Compassivo.
• Homicídio Qualificado;
• Interpretação Analógica;
• Homicídio Hediondo. Homicídio Praticado por Grupo de Extermínio e por Milícia Privada;
• Homicídio Contra Menor e Pessoa Idosa;
• Homicídio Culposo;
• Conceito e elementos;
• Espécies de Homicídio Culposo;
• Homicídio Culposo no Código de Transito Brasileiro;
• Perdão Judicial;
• Participação em Suicídio;
• Conceito;
• Objetividade Jurídica;
• Sujeito Ativo;
• Sujeito Passivo;
• Núcleos do Tipo;
• Meios Executórios;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Consumação;
• Tentativa;
• Causas de Aumento de Pena;
• Questões Especiais;
• Ação Penal;
• Infanticídio;
• Conceito;
• Sujeito Ativo;
• Sujeito Passivo;
• Influência do Estado Puerperal;
• Elemento Temporal;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Consumação;
• Tentativa;
• Compatibilidade do Infanticídio com o Art. 26 e Parágrafo Único do Código Penal;
• Ação Penal.
MÓDULO II
• Aborto;
• A Pretendida Legitimidade do Aborto;
• Objetividade Jurídica;
• Sujeito Ativo;
• Sujeito Passivo;
• Conceito;
• Elementos do Crime;
• Estado Fisiológico da Gravidez;
• Emprego de Meios Dirigidos à Provocação do Aborto;
• Morte do Produto da Concepção;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Consumação;
• Tentativa.
• Espécies de Aborto;
• Autoaborto (Art. 124, 1ª Parte);
• Aborto Consentido e Aborto Consensual;
• Aborto Praticado sem o Consentimento da Gestante;
• Aborto Qualificado (Art. 127);
• Aborto Legal;
• Aborto Necessário ou Terapêutico ou Profilático;
• Aborto Sentimental ou Humanitário ou Ético;
• Ação Penal;
• Lesão Corporal;
• Conceito;
• Modalidades e Características da Lesão Corporal;
• Sujeito Ativo;
• Objetividade Jurídica;
• Sujeito Passivo;
• Núcleo do Tipo;
• Elemento Subjetivo;
• Consumação;
• Tentativa;
• Lesão Corporal Leve;
• Lesões Corporais Graves e Gravíssimas;
• Análise das Hipóteses de Lesão Corporal Grave;
• Incapacidade para as Ocupações Habituais por mais de 30 (trinta) Dias –(Art. 129, § 1º, I );
• Perigo de Vida (Art.129, § 1º II );
• Debilidade Permanente de Membro, Sentido ou Função (Art.129, § 1º III );
• Aceleração do Parto (Art. 129, § 1º, IV );
• Análise das Hipóteses de Lesão Corporal Gravíssima;
• Incapacidade Permanente para o Trabalho (Art. 129, § 2º, I);
• Enfermidade Incurável (Art. 129, § 2º, II);
• Perda ou Inutilizarão de Membro, Sentido ou Função (Art. 129, § 2º, III);
• Deformidade Permanente (Art. 129, § 2º, IV);
• Aborto (Art. 129, § 2º, V);
• O Concurso de Qualificadoras;
• Lesão Corporal seguida de morte (Art. 129, § 3º, do CP);
• Lesões Culposas;
• Ação Penal.
MÓDULO III
• Violência Doméstica (Lei Nº 11.340 de 07 de Agosto de 2006);
• Objetivos da Lei;
• Fontes de Inspiração da Lei;
• Conteúdo da Lei;
• Conceito de Violência Doméstica e Familiar (art. 5º ).;
• Assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar.;
• Do atendimento pela autoridade policial;
• Tipos Penais;
• Procedimentos;
• Prisão Preventiva;
• Notificação dos Atos Processuais;
• Assistência Judiciária ;
• Agravante Genérica;
• Programa de Recuperação;
• Medidas Protetivas de Urgência contra o Agressor;
• Atuação do Ministério Público;
• Rixa;
• Sistemas de Punição da Rixa quando Resulta Morte ou Lesão Grave;
• Objetividade Jurídica;
• Conceito;
• Sujeito Ativo;
• Sujeito Passivo;
• Elementos Objetivos do Tipo;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Consumação;
• Tentativa;
• Rixa e Legítima Defesa;
• Rixa Qualificada;
• Rixa Qualificada e Responsabilidade Objetiva;
• Concurso de Crimes;
• Rixa Qualificada e Autoria Incerta
• Ação Penal;
• Crimes contra a Honra;
• Conceito;
• Disponibilidade do Bem Jurídico Tutelado;
• Calúnia;
• Conceito;
• Sujeito Ativo;
• Sujeito Passivo;
• Elementos Objetivos do Tipo;
• Elemento Subjetivo;
• Consumação;
• Tentativa;
• Calúnia contra os Mortos;
• Exceção da Verdade;
• Exceção de Notoriedade;
• Calúnia e Denunciação Caluniosa;
• Difamação;
• Conceito;
• Sujeito Passivo;
• Elemento Subjetivo;
• Consumação;
• Tentativa;
• Exceção da Verdade;
• Exceção da Notoriedade.
MÓDULO IV
• Injúria;
• Conceito;
• Bem Jurídico;
• Sujeito Ativo;
• Sujeito Passivo;
• Meios de Execução;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Consumação;
• Tentativa;
• Exceção da Verdade;
• Perdão Judicial;
• Injúria Real;
• Injúria Preconceituosa ou Discriminatória.
• Disposições Comuns aos Crimes Contra a Honra;
• Exclusão do Crime;
• Retratação;
• Pedido de Explicação em Juízo;
• Ação Penal (CP, art.145);
• Procedimento nos Crimes Contra a Honra;
• Crimes contra o Patrimônio;
• Conceito de Patrimônio;
• Os Crimes Contra o Patrimônio e sua Relação com a Usucapião;
• Furto;
• Conceito;
• Objetividade Jurídica;
• Sujeito Ativo;
• Sujeito Passivo;
• Elementos Objetivos e Normativos do Tipo;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Consumação;
• Tentativa;
• Furto Noturno;
• Conflito Aparente de Normas;
• Furto Privilegiado;
• Furto Qualificado;
• Furto Qualificado Mediante Destruição ou Rompimento de Obstáculo;
• Furto Qualificado pelo Abuso de Confiança;
• Furto Qualificado pela Fraude;
• Furto Qualificado pela Escalada;
• Furto Qualificado pela Destreza;
• Furto Qualificado pela Chave Falsa;
• Furto Qualificado pelo Concurso de Pessoas;
• Furto de Veículos Automotor que venha a ser Transportado para outro Estado ou para o Exterior;
• Furto de coisa Comum;
• Conceito;
• Sujeito Ativo;
• Objetividade Jurídica;
• Sujeito Passivo;
• Elementos Objetivos do Tipo;
• Elementos Subjetivos do Tipo;
• Consumação;
• Tentativa;
• Ação Penal.
MÓDULO V
• Roubo;
• Conceito;
• Objetividade Jurídica;
• Sujeito Ativo;
• Sujeito Passivo;
• Objeto Material;
• Elementos Objetivos do Tipo;
• Espécies;
• Elemento subjetivo do Tipo;
• Consumação e Tentativa;
• Arrependimento de Inopino e Trombada;
• Roubo Qualificado, Agravado ou circunstanciado;
• Roubo Qualificado pela Lesão Corporal Grave (§ 3º, 1ª parte );
• Roubo Qualificado pelo Resultado Morte;
• Ação Penal;
• Extorsão;
• Conceito;
• Objetividade Jurídica;
• Sujeito Ativo;
• Sujeito Passivo;
• Elementos Objetivos do tipo;
• Elementos Subjetivos do tipo;
• Consumação e tentativa;
• Extorsão Qualificada;
• Extorsão Qualificada pelo resultado;
• Distinção entre roubo e extorsão;
• Extorsão qualificada pelo sequestro (sequestro relâmpago);
• Extorsão mediante sequestro;
• Conceito;
• Objetividade jurídica;
• Sujeito Ativo;
• Sujeito Passivo;
• Elementos objetivos do tipo;
• Elementos subjetivos do tipo;
• Consumação e tentativa;
• Extorsão mediante sequestro qualificada;
• Extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado;
• Causa de redução de pena;
• Extorsão indireta;
• Conceito;
• Objetividade jurídica;
• Sujeito ativo;
• Sujeito passivo;
• Elementos objetivos do tipo;
• Elementos subjetivos do tipo;
• Consumação;
• Tentativa.
MÓDULO VI
• Crime de dano;
• Conceito;
• Objetividade Jurídica;
• Sujeito Ativo;
• Sujeito Passivo;
• Elementos Objetivos do Tipo;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Consumação e Tentativa;
• Tipo Qualificado;
• A reparação do Dano;
• Ação Penal;
• Introdução ou Abandono de animais em propriedade alheia;
• Conceito;
• Objetividade Jurídica;
• Sujeito Ativo;
• Sujeito Passivo;
• Elementos Objetivos do Tipo;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Consumação;
• Tentativa;
• Ação Penal;
• Apropriação Indébita;
• Conceito;
• Objetividade Jurídica;
• Sujeito Ativo;
• Sujeito Passivo;
• Elementos Objetivos do Tipo;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Consumação;
• Tentativa;
• Foro Competente;
• Causas de Aumento de Pena;
• Apropriação Indébita Previdenciária – Artigo 168-A;
• Sujeito Ativo;
• Bem Jurídico Protegido;
• Sujeito Passivo;
• Elementos Objetivos do Tipo;
• Objeto Material do Crime;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Apropriação de Coisa Havida por Erro.
• Apropriação de Coisa havida por caso fortuito ou força da natureza;
• Apropriação de Tesouro;
• Apropriação de Coisa Achada;
• Apropriação Indébita Privilegiada.
MÓDULO VII
• Estelionato;
• Conceito;
• Objetividade Jurídica;
• Sujeito Ativo;
• Sujeito Passivo;
• Elementos Objetivos do Tipo;
• Fraude;
• Erro;
• Resultado Duplo;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Consumação e Tentativa;
• Estelionato Privilegiado;
• Tipos Especiais de Estelionato;
• Disposição de Coisa Alheia como Própria;
• Alienação ou Oneração Fraudulenta de coisa Própria;
• Defraudação do Penhor;
• Fraude na Entrega da Coisa;
• Fraude para Recebimento de Indenização ou Valor de Seguro;
• Fraude no Pagamento por Meio de Cheque;
• Causa de Aumento de Pena;
• Receptação;
• Conceito;
• Sujeito ativo;
• Objetividade jurídica;
• Sujeito passivo;
• Objeto material;
• Pressuposto do crime;
• A absolvição do autor do delito anterior;
• Modalidade de receptação;
• Receptação própria;
• Receptação imprópria;
• Receptação privilegiada;
• Receptação agravada;
• Receptação qualificada;
• Receptação culposa;
• Imunidades nos crimes contra o patrimônio;
• Introdução;
• Imunidades absolutas;
• Imunidades penais relativas ou processuais penais;
• Exceções às imunidades.
MÓDULO VIII
• Crimes Contra a Dignidade Sexual;
• Introdução;
• Crimes Contra a Liberdade Sexual;
• Estupro;
• Conceito;
• Objetividade Jurídica;
• Sujeito Ativo;
• Sujeito Passivo;
• Elementos Objetivos;
• Conjunção Carnal ou outro Ato Libidinoso;
• Dissenso da Vítima;
• Violência ou Grave Ameaça;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Consumação e Tentativa;
• Concurso de Crimes;
• Estupro Qualificado pela lesão grave ou menoridade da vítima;
• Estupro Qualificado pela Morte;
• Disposições Gerais;
• Ação Penal nos Crimes Contra a Dignidade Sexual;
• Causas de Aumento de Pena;
• Violação Sexual Mediante fraude;
• Conceito;
• Objetividade Jurídica;
• Sujeito Ativo;
• Sujeito Passivo;
• Elementos Objetivos do Tipo;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Consumação e Tentativa;
• Assédio Sexual;
• Conceito;
• Objetividade Jurídica;
• Sujeito Ativo;
• Sujeito Passivo;
• Elementos Objetivos do Tipo;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Consumação e Tentativa;
• Crimes Sexuais Contra Vulnerável;
• Estupro de Vulnerável;
• Conceito;
• Objetividade jurídica;
• Sujeito Ativo;
• Sujeito Passivo;
• Elementos Objetivos do Tipo;
• São duas as formas de se praticar o estupro de vulnerável;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Consumação e tentativa;
• Formas Qualificadas;
• Mediação para Satisfazer a Lascívia de Outrem;
• Conceito;
• Objetividade Jurídica;
• Sujeito Ativo;
• Sujeito Passivo;
• Elementos Objetivos do tipo;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Consumação e Tentativa;
• Satisfação de Lascívia mediante presença de Criança ou Adolescente;
• Conceito;
• Objetividade jurídica;
• Sujeito Ativo;
• Sujeito Passivo;
• Elemento Objetivo do Tipo;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Consumação e Tentativa;
• Favorecimento da Prostituição ou Outra Forma de exploração Sexual de Vunerável;
• Conceito;
• Objetividade Jurídica;
• Sujeito Ativo;
• Sujeito Passivo;
• Elementos Objetivos do Tipo;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Consumação;
• Lenocínio e Trafico de pessoas;
• Introdução;
• Mediação para Servir a lascívia Alheia;
• Conceito;
• Objetividade Jurídica;
• Sujeito Ativo;
• Sujeito Passivo;
• Elementos Objetivos do Tipo;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Consumação e Tentativa;
• Figuras Qualificadas;
• Favorecimento da Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual;
• Conceito;
• Objetividade Jurídica;
• Sujeito Ativo;
• Sujeito Passivo;
• Elementos Objetivos do tipo;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Consumação;
• Estabelecimento de Exploração Sexual;
• Conceito;
• Objetividade Jurídica;
• Sujeito Ativo;
• Sujeito Passivo;
• Elementos Objetivos do Tipo;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Consumação e tentativa;
• Rufianismo;
• Conceito;
• Objetividade Jurídica;
• Sujeito Ativo;
• Sujeito Passivo;
• Elementos Objetivos do Tipo;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Consumação e Tentativa;
• Rufianismo Qualificado;
• Tráfico de pessoa para fim de Exploração Sexual;
• Conceito;
• Objetividade Jurídica;
• Sujeito Ativo;
• Sujeito passivo;
• Elementos Objetivos do Tipo;
• Elementos Subjetivos do Tipo;
• Consumação e Tentativa;
• Ato Obsceno;
• Conceito;
• Objetividade Jurídica;
• Sujeito Ativo;
• Sujeito Passivo;
• Elementos Objetivos do Tipo;
• Elementos subjetivos do tipo;
• Consumação e Tentativa.
MÓDULO IX
• Crimes Contra a Administração Pública;
• Introdução;
• Objetividade Jurídica;
• Sistema de Classificação;
• Conceito de Funcionário Público;
• Dispositivos Legais;
• Conceito;
• Equiparação (§ 1º );
• Causa de Aumento de Pena (§ 2º );
• Conclusão;
• Peculato;
• Dispositivos Legais;
• Peculato Culposo;
• Conceito e Objetividade Jurídica;
• Tipo Objetivo e Tipo Subjetivo;
• Sujeitos do Delito;
• Consumação e Tentativa;
• Peculato-Furto;
• Peculato Culposo;
• Extinção de Punibilidade;
• Peculato Mediante Erro de Outrem;
• Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informação;
• Modificação ou Alteração não Autorizada de Sistema de Informações.
• Extravio, sonegação ou Inutilização de Livro ou Documento (art. 314 do CP)
• Objeto Material;
• Sujeito Ativo;
• Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas;
• Sujeito Ativo;
• Concussão;
• Dispositivos Legais;
• Conceito e Objetividade Jurídica;
• Tipo Objetivo e Tipo Subjetivo;
• Sujeito do Delito;
• Consumação e Tentativa;
• Excesso de Exação;
• Corrupção Passiva;
• Dispositivos Legais;
• Conceito e Objetividade Jurídica;
• Tipo Objetivo e Tipo Subjetivo;
• Sujeitos do Delito;
• Consumação e Tentativa;
• Aumento de Pena;
• Forma Privilegiada;
• Facilitação de Contrabando e Descaminho;
• Consumação;
• Tentativa;
• Prevaricação;
• Dispositivos Legais;
• Conceito e Objetividade Jurídica;
• Tipo Objetivo;
• Tipo Subjetivo;
• Sujeitos do Delito;
• Consumação e Tentativa;
• Prevaricação Específica;
• Dispositivos Legais;
• Conceito e Objetividade Jurídica;
• Tipo Objetivo e Tipo Subjetivo;
• Sujeitos do Delito;
• Consumação e Tentativa;
• Condescendência Criminosa;
• Sujeito Ativo;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Consumação;
• Tentativa;
• Advocacia Administrativa;
• Sujeito Ativo;
• Consumação;
• Abandono de Função;
• Conceito;
• Objetividade Jurídica;
• Sujeito Ativo;
• Sujeito Passivo;
• Elementos Objetivos do Tipo;
• Elemento Normativo do Tipo;
• Consumação;
• Tentativa;
• Formas Qualificadas;
• Exercício Funcional Ilegal Antecipado ou Prolongado;
• Sujeito Ativo;
• Violação de Sigilo Funcional;
• Consumação;
• Violação do Sigilo de Proposta de Concorrência.
MÓDULO X
• Resistência;
• Dispositivos Legais;
• Conceito de Objetividade Jurídica;
• Tipo Objetivo e Tipo Subjetivo;
• Sujeitos do Delito;
• Consumação e Tentativa;
• Concurso de Crimes;
• Desobediência;
• Dispositivos Legais;
• Conceito de Objetividade Jurídica;
• Tipo Objetivo e Tipo Subjetivo;
• Sujeitos do Delito;
• Consumação e Tentativa.
• Desacato;
• Dispositivos Legais;
• Conceito e Objetividade Jurídica;
• Tipo Objetivo e Tipo Subjetivo;
• Sujeito do Delito;
• Consumação e Tentativa;
• Concurso de Crimes;
• Corrupção Ativa;
• Dispositivos Legais;
• Conceito e Objetividade Jurídica;
• Tipo Objetivo e Tipo Subjetivo;
• Sujeitos do Delito;
• Consumação e Tentativa;
• Aumento de Pena;
• Contrabando ou descaminha;
• Conceito;
• Distinção entre Contrabando e Descaminho;
• Objetividade Jurídica;
• Sujeito Ativo;
• Sujeito passivo;
• Elementos Objetivos do Tipo;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Consumação e Tentativa;
• Figuras Equiparadas ao Contrabando ou Descaminho;
• Causas de Aumento de Pena.
MÓDULO XI
• Denunciação Caluniosa – Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção – Auto – acusação falsa;
• Dispositivos Legais;
• Conceito e Objetividade Jurídica;
• Tipo Objetivo e Tipo Subjetivo;
• Sujeitos do Delito;
• Consumação, Tentativa e Retratação;
• Forma Majorada;
• Forma Minorada;
• Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção;
• Auto – Acusação Falsa;
• Pena e Ação Penal;
• Distinção e Concurso de Crimes.
• Falso Testemunho ou Falsa Perícia;
• Dispositivos Legais;
• Conceito e Objetividade Jurídica;
• Tipo Objetivo e Tipo Subjetivo;
• Sujeito do Delito;
• Consumação, Tentativa e Retratação;
• Forma Majorada;
• Ação Penal;
• Corrupção do Testemunho ou Perito.
• Favorecimento pessoal e real;
• Dispositivos legais;
• Conceito e objetividade jurídica;
• Tipo objetivo e tipo subjetivo;
• Sujeitos do delito;
• Consumação e tentativa;
• Forma privilegiada;
• Escusa absolutória;
• Favorecimento real;
• Pena e ação penal;
• Exercício Arbitrário das Próprias Razões;
• Conceito e Objetividade Jurídica;
• Tipo Objetivo e tipo subjetivo;
• Sujeitos do Delito;
• Consumação e Tentativa;
• Pena e Ação Penal;
• Subtração, supressão ou Dano a Coisa Própria na Posse Legal de Terceiro.
MÓDULO XII
• Associação Criminosa;
• Conceito;
• Objetividade Jurídica;
• Sujeito Ativo;
• Sujeito Passivo;
• Elementos Objetivos do Tipo;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Consumação e Tentativa;
• Forma Qualificada;
• Concurso de Crimes;
• Tipos Especiais de Associação Criminosa;
• Organização Criminosa;
• Moeda Falsa;
• Conceito;
• Sujeito Ativo;
• Objetividade Jurídica;
• Elementos Objetivos do Tipo;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Consumação;
• Tentativa;
• Competência;
• Crime de Circulação de moeda Falsa;
• Conceito;
• Sujeito Ativo;
• Objetividade Jurídica;
• Sujeito Passivo;
• Elementos Objetivos do Tipo;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Consumação;
• Tentativa;
• Circulação de Moeda Falsa Recebida de Boa-fé;
• Falsidade Ideológica da Moeda;
• Conceito;
• Sujeito Ativo;
• Objetividade Jurídica;
• Elementos Objetivos do Tipo;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Consumação e Tentativa;
• Desvio ou circulação de moeda;
• Conceito;
• Objetividade Jurídica;
• Sujeito do Delito;
• Elementos Objetivos e Normativos do Tipo;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Consumação e Tentativa;
• Falsidade Documental;
• Introdução;
• Teoria Geral dos Crimes de Falso;
• Alteração da Verdade;
• Imitação da Verdade;
• Dano;
• Dolo;
• Modalidades de Falsidade;
• Distinção entre Falsidade material e Ideológica;
• Conceito de Documento;
• Forma Escrita;
• Existência de Autor Determinado;
• Conteúdo;
• Relevância Jurídica;
• Documento Genuíno e Verídico;
• Documento Público e Documento Particular;
• Documento Público por Equiparação Legal;
• Falsidade Material de documento Público e Particular;
• Conceito;
• Sujeito ativo;
• Bem Jurídico;
• Elementos Objetivos do Tipo;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Consumação;
• Tentativa;
• Concurso entre o Crime de Falso e Estelionato;
• Falsidade Material Documental Previdenciária;
• Falsidade Ideológica;
• Conceito;
• Sujeito Ativo;
• Bem Jurídico;
• Sujeito Passivo;
• Elementos Objetivos do Tipo;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Consumação;
• Tentativa;
• A questão do abuso do papel assinado em branco;
• Simulação;
• Falsidade Ideológica no Registro Civil;
• Uso de Documento Falso;
• Conceito;
• Sujeito Ativo;
• Objetividade Jurídica;
• Sujeito passivo;
• Elementos Objetivos do Tipo;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Consumação;
• Tentativa;
• Falsa Identidade;
• Conceito;
• Sujeito Ativo;
• Objetividade Jurídica;
• Sujeito passivo;
• Elementos Objetivos do Tipo;
• Elemento Subjetivo do Tipo;
• Consumação;
• Tentativa.
TOTAL: 360 HORAS
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Documentação para a matrícula:
– Cópia do RG e CPF;
– Cópia do comprovante de residência;
– Cópia do Diploma da Graduação;
– Certidão de Nascimento ou Casamento;
– Histórico Escolar da Graduação;