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Pós-graduação em:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Especialização aprovada pelo MEC

Cursos com nota:

4
4/5

Conteúdos Práticos

Estude com videoaulas, materiais em PDF, e-book personalizados e conteúdos práticos de fácil acesso.

Conclusão em:

Este curso é aprovado pelo ministério da educação e atende as diretrizes da RESOLUÇÃO Nº 1, DE 6 DE ABRIL DE 2018.

Confira as informações sobre o curso

Descrição


PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO PROCESSUAL PENAL

APRESENTAÇÃO
Este curso propicia uma visão detalhada e atualizada sobre os institutos do Direito Processual Penal.
Aborda com profundidade os temas constantes no conteúdo programático.
O aluno recebe um excelente material escrito.
Outrossim, 104 aulas de aproximadamente 40 minutos cada, ministradas pelo professor Flávio Augusto Monteiro de Barros.


CORPO DOCENTE


Professor Flávio Monteiro de Barros

Coordenador do Curso FMB, ex-Juiz de Direito do Estado de São Paulo, Ex-Promotor de Justiça e Ex-Procurador do Estado de São Paulo.
Atuou durante vários anos como membro da Magistratura e do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Autor das seguintes obras: Direito Penal, Parte Geral, Editora Saraiva;
Crimes Contra a Pessoa, Editora Saraiva;
Técnica de Aplicação da Pena, Editora Oliveira Mendes;


ESTRUTURA
O curso é dividido em 12 módulos.

DURAÇÃO
4 (quatro) meses.

COORDENAÇÃO

A coordenação pedagógica deste curso é afeta ao professor


Marcelo José Grimone

Mestre pela Universidade de São Paulo (USP);
Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
Professor titular de Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Administrativo, Comércio Internacional, Economia e Direito Internacional Público da Universidade Paulista (2008);
Consultor em Direito Imobiliário e Condomínios em São Paulo;
Palestrante e professor de cursos de MBA na área de Direito à Saúde e Medicina Diagnóstica;
Pesquisador ativo participa de Congressos Nacionais e Internacionais na área jurídica principalmente nos temas: direito imobiliário, direito condominial, direito administrativo, direito internacional dos direitos humanos e comércio internacional.


PÚBLICO-ALVO
Graduados em Direito.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO PROCESSUAL PENAL
PROF. FLÁVIO MONTEIRO DE BARROS

MÓDULO I
• INTRODUÇÃO
• Pretensão Punitiva e “jus puniendi”
• Lide penal
• Conceito
• Persecução penal
• Caráter instrumental do Processo Penal: aplicação jurisdicional do direito penal ao caso concreto
• Sistemas processais Penais
• PRINCÍPIOS
• Conceito
• Funções
• Princípio da presunção da inocência ou da não culpabilidade
• Princípio do Devido Processo Legal (“Due Process of Law”)
• Princípio do contraditório e da ampla defesa
• Princípio da necessidade da defesa técinica
• Princípio da publicidade
• Princípio da Justificação Teleológica ou da Necessidade de Motivação das Decisões Judiciais
• Princípio da busca da verdade real ou material
• Princípio do “nemo tenetur se detegere”
• Princípio da proporcionalidade
• Princípio do Favor Rei ou Favor Libertatis
• Princípio da duração razoável do processo
• Princípio da igualdade processual
• FONTES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
• Conceito
• Fontes Materiais
• Fontes Formais
• Analogia
• Costume
• Princípios gerais do direito
• APLICAÇÃO NO TEMPO
• Sistemas de aplicação da lei processual no tempo
• Normas híbridas
• Normas sobre prisão preventiva e fiança
• Normas sobre prazos processuais em curso
• Lei Processual Penal No Espaço
• Princípio da especialidade
• DO INQUERITO POLICIAL
• Conceito de polícia
• Espécies de polícia
• Policia Preventiva
• Policia Judiciária
• Conceito e finalidade
• Funções
• Natureza jurídica
• Princípio da independência formal do inquérito
• Valor probatório do inquérito
• Presidência do inquérito policial
• Inquéritos presididos por delegado da polícia federal
• Âmbito de atuação da autoridade judiciária
• Princípio do delegado Natural
• Características
• Escrito
• Dispensável
• Sigiloso
• Sigilo automático ou extremo
• Sigilo extensivo
• Sigilo extremado
• Inquisitivo
• Formulação de perguntas pelo advogado durante o interrogatório
• Procedimento discricionário
• Oficial
• Oficioso ou obrigatoriedade
• Indisponível
• Temporário
• NOTITIA CRIMINIS
• Conceito
• Espécies
• Notitia criminis espontânea
• Notitia criminis provocada
• Notitia criminis de cognição coercitiva
• Notitia criminis inqualificada
• Delatio criminis
• Instauração do inquérito policial
• Formas de instauração
• Portaria
• Requisição judicial ou do Ministério Público
• Requerimento
• Auto de prisão em flagrante
• Representação
• Requisição do Ministro da Justiça
• Procedimento do inquérito policial
• Reconstituição de crime
• Requisições de dados e informações
• Incomunicabilidade do indiciado preso
• Indiciamento
• IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL
• INTRODUÇÃO
• IDENTIFICAÇÃO CIVIL
• Espécies
• HIPÓTESES DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL
• Exclusão da identificação
• Recursos
• IDENTIFICAÇÃO GENÉTICA
• Investigação dos crimes praticados por magistrados e membros do Ministério Público
• Investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional
• Prazo para conclusão do inquérito policial
• Relatório da autoridade policial
• Destino da remessa do inquérito policial relatado
• Posturas do Ministério Público ao receber o inquérito polical relatado
• ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL
• Legitimidade para ordenar o arquivametno
• Fundamentos do arquivamento
• Procedimento do arquivamento
• Recurso da decisão judicial que arquiva o inquérito policial
• Desarquivamento
• Vedação ao desarquivamento
• Juiz incompetente
• Arquivamento implícito ou tácito
• Arquivamento indireto
• Arquivamento do inquérito policial na ação penal privada
• Distinção entre arquivamento e trancamento do inquérito policial
• PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
• Legitimidade investigatória do Ministério Público
• Peças de informações
• Conceito de PIC
• Persecusão patrimonial
• Poderes investigatórios do Ministério Público
• Respostas às requisições
• Notificações
• Uso indevido das informações
• Depoimentos
• Forma de instauração do PIC
• INVESTIGAÇÕES CONJUNTAS
• Prazo para conclusão
• Direito de defesa no PIC
• Publicidade do PIC
• DIREITO DAS VÍTIMAS
• Arquivamento do PIC e das peças de informação
• Considerações finais
• ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
• Introdução
• Conceito
• Distinção com a transação penal
• Fundamento
• Fundamento jurídico
• Requisitos para a celebração do acordo
• Não propositura do acordo
• Condições
• Formalidades do acordo
• Momento da propositura do acordo
• Crimes de ação penal privada
• Homologação judicial
• Não homologação judicial
• Descumprimento das condições e dos demais deveres
• Suspensão da prescrição
• Cumprimento do acordo
• Controle externo da atividade policial
• Perguntas

MÓDULO II
? AÇÃO PENAL
? Teorias
? Teoria imanentista
? Teoria concreta
? Teoria abstrata
? Teoria eclética ou de Liebman
? Diferença entre a teoria eclética e a teoria abstrata
? Conceito de ação
? Características do direito de ação
? Fundamento constitucional do direito de ação
? Condições da ação
? Carência de ação
? Espécies de condições da ação
? Condições genéricas
? Condições específicas, especiais ou de procedibilidade
? Possibilidade jurídica do pedido
? Legitimidade para agir ou legitimatio ad causam
? Legitimidade ativa
? Legitimidade passiva
? Princípio da intranscedência
? Legitimidade ordinária e legitimidade extraordinária
? Interesse de agir ou interesse processual
? Necessidade
? Adequação
? Utilidade
? Justa causa
? Natureza jurídica da justa causa
? Justa causa duplicada
? Condições especiais ou específicas ou de procedibilidade da ação penal
? Diferença entre condição de prosseguibilidade e condição da ação
? Condições objetivas de punibilidade
? Classificação das ações penais
? Ação de conhecimento
? Ação de execução penal
? Ação cautelar
? Classificação da ação penal quanto à sua titularidade
? Classificação da ação penal pública
? Açao penal privada
? Ação penal privada propriamente dita ou principal ou exclusiva
? Ação penal privada personalíssima
? Ação penal privada subsidiária da pública
? Ação penal adesiva
? Ação de prevenção penal
? Ação penal secundária
? A AÇÃO PENAL PÚBLICA
? Conceito
? Princípios da ação penal pública
? Princípio da obrigatoriedade
? Princípio da indisponibilidade
? Princípio da divisibilidade
? Princípio da oficialidade
? Princípio da autoritariedade
? Princípio da oficiosidade
? AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
? Ação penal pública condicionada à representação
? Titularidade
? Prazo para oferecer a representação
? Forma da representação
? Destinatários da representação
? Natureza jurídica
? Eficácia objetiva da representação
? Retratação da representação
? Renúncia ao direito de represetnação
? Ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça
? Ação Penal Privada
? Considerações iniciais
? Espécies de ação penal privada
? Ação penal exclusivamente privada
? Ação penal privada personalíssima
? Princípios da ação penal privada
? Princípio da oportunidade ou conveniência
? Princípio da disponibilidade
? Princípio da indivisibilidade
? Ação penal pública subsidiária da pública
? EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NA AÇÃO PENAL PRIVADA
? Extinção da punibilidade nos crimes de ação penal privada
? DECADÊNCIA
? Conceito
? Natureza jurídica
? Prazos decadenciais
? Contagem do prazo
? TITULARIDADE DO DIREITO DE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO
? PRAZO PARA OFERECER QUEIXA OU A REPRESENTAÇÃO, NO CASO DE MORTE DA VÍTIMA OU AUSÊNCIA DECLARADA POR SENTENÇA
? Renúncia ao direito de queixa
? Distinção entre renúncia e perdão
? Diferença entre a decadência e a renúncia
? Natureza jurídica da renúncia
? Legitimidade para renunciar
? Características da renúncia
? Formas de renúncia
? Extensão da renuncia
? A RENÚNCIA NA AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
? A RENÚNCIA NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
? PERDÃO DO OFENDIDO
? Conceito
? Natureza jurídica
? Oportunidade
? Espécies
? LEGITIMIDADE
? Legitimidade para aceitar o perdão
? EXTENSÃO
? PEREMPÇÃO
? Conceito
? Natureza jurídica
? Distinção entre perempção e decadência
? CAUSAS DE PEREMPÇÃO
? Pluralidade de querelantes
? DESISTÊNCIA DA AÇÃO
? Conceito
? Natureza jurídica
? Características
? Cabimento
? Diferença entre perempção e desistência
? Diferença entre perdão e desistência
? Diferença entre renúncia e desistência
? Peça acusatória
? Conceito
? Requisitos
? Exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias
? Qualificação do acusado
? Classificação do crime ou capitulação jurídica
? Rol de testemunhas, se necessário(artigo 41 do CPP)
? Falta de assinatura do órgão acusatório
? Cota introdutória
? Denúncia inepta
? Denúncia genérica
? Denúncia alternativa
? Procuração na queixa-crime
? Custas processuais na ação penal privada
? Custas na ação penal pública
? Valor da causa
? Honorários advocatícios
? Prazo para oferecimento da denúncia ou queixa
? Contagem do prazo
? Consequências da violação do prazo
? ADITAMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA-CRIME
? Conceito
? Legitimidade para o aditamento
? Aditamento próprio
? Aditamento próprio real ou material
? Aditamento próprio pessoal
? Aditamento próprio real legal
? Classificação do aditamento quanto à iniciativa
? Recebimento do aditamento e interrupção da prescrição
? Recurso
? Aditamento para excluir crimes
? Procedimento do aditamento
? Jurisprudência
? Perguntas

MÓDULO III
• COMPETÊNCIA CRIMINAL
• Conceito
• Princípio do juiz natural
• Princípio da “perpetuatio jurisdictionis”
• Fontes normativas da competência
• Ordem de análise da competência
• Jurisdição brasileira
• Competência originária dos tribunais
• Noções básicas
• Regra da contemporaneidade
• Crimes dolosos contra a vida
• Foro por prerrogativa de função e o concurso de pessoas
• Foro por prerrogativa de função instituído pelas Constituições Estaduais
• Legitimidade para oferecimento da denúncia
• Procedimento
• Competência criminal originária do STF
• Competência criminal originaria do STJ
• Competência criminal originária do TSE
• Competência criminal originária dos Tribunais Regionais Eleitorais
• Competência criminal originária dos Tribunais Regionais Federais
• Competência criminal originária dos Tribunais de Justiça
• Membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público
• Competência para julgar os crimes de responsabilidade
• FIXAÇÃO DA JUSTIÇA COMPETENTE
• Divisão da justiça
• Justiça Estadual
• Competência da Justiça Eleitoral
• Competência criminal da justiça do trabalho
• COMPETÊNCIA CRIMINAL DA JUSTIÇA MILITAR OU CASTRENSE
• Divisão da justiça militar
• Órgãos da justiça militar da União
• Orgãos da justiça militar estadual e do Distrito Federal
• Tipos de ações cabíveis na justiça militar
• Crimes dolosos contra a vida
• O réu no processo crime da justiça militar estadual
• O réu no processo crime da justiça militar da União
• Conceito de crime militar
• Competência da justiça federal
• Órgãos da justiça federal
• Divisão judiciária da justiça federal
• Atribuições da polícia federal
• Crimes de competência da justiça federal
• Crimes Políticos (inciso IV, primeira parte).
• Crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente (art. 109, inciso V, da CF)
• Causas relativas a direitos humanos a que se refere o §5º deste artigo (art. 109, V-A, da CF)
• Crimes contra a organização do trabalho (art. 109, VI, primeira parte, da CF)
• Crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, nos casos determinados por lei (art. 109, VI, segunda parte, da CF)
• Crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar (art. 109, X, da CF)
• Crimes que envolvem disputa sobre direitos indígenas (art. 109, XI, da CF)
• Conexão entre crime de competência da Justiça Estadual e crime de competência da Justiça Federal
• COMPETÊNCIA TERRITORIAL OU “RATIONE LOCI”
• Espécies de foro
• Regra geral
• Exceções à regra do art. 70 do CPP.
• DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
• DISTINÇÃO ENTRE O LUGAR DO CRIME DOS ARTS. 70 DO CPP E ART. 6º DO CP
• COMPETÊNCIA TERRITORIAL NOS CRIMES À DISTÂNCIA
• CRIMES COMETIDOS NO EXTERIOR
• INFRAÇÕES COMETIDAS A BORDO DE EMBARCAÇÕES OU AERONAVES
• INFRAÇÕES PENAIS OCORRIDAS NA DIVISA ENTRE DUAS OU MAIS COMARCAS
• FORO NA AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA
• DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO
• COMPETÊNCIA TERRITORIAL NOS CRIMES PERMANENTES
• COMPETÊNCIA DO JUÍZO
• COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO
• COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL
• JUIZO DE PRIMEIRO GRAU COLEGIADO
• JUIZO COLEGIADO NOS CRIMES PRATICADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (LEI 12.694/2012)
• Varas criminais colegiadas
• Instauração do juízo colegiado de primeiro grau
• CONEXÃO E CONTINÊNCIA
• Conceito de conexão
• Espécies de conexão processual
• Conexão intersubjetiva
• Conexão objetiva ou material
• Conexão probatória ou instrumental ou processual
• CONTINÊNCIA
• Efeitos processuais da conexão e continência
• Momento de reunião dos processos
• Critérios
• Separação facultativa dos processos
• Separação obrigatória dos processos
• Absolvição e desclassificação no processo de sua competência própria, nos casos de conexão e continência
• A absolvição e a desclassificação do crime doloso contra a vida nos casos de conexão e continência
• Desclassificação no caso de crime único
• ESPÉCIES DE COMPETÊNCIA
• Competência por delegação
• Competências absoluta e relativa
• Exceção de incompetência
• Decretação de ofício pelo juiz
• Decretação de ofício pelo tribunal
• Suscitação de conflito negativo de competência
• Recurso em sentido estrito
• Efeitos da decretação da incompetência
• Coisa julgada da sentença prolatada pelo juiz incompetente
• Conflito de atribuição
• Perguntas

MÓDULO IV
• PROVAS
• Conceito
• Diferença entre provas e elementos de convicção
• Provas cautelares, provas não repetíveis e provas antecipadas
• CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS
• Prova irritual
• Prova de fora da terra
• Prova crítica
• Prova pré-constituída e prova constituenda
• Prova anômala
• Contraprova e prova contrária
• PROVA DIABÓLICA
• Prova negativa
• OBJETO DE PROVA
• Fatos incontroversos
• Fatos que não dependem de prova
• Fatos notórios
• Fatos axiomáticos ou intuitivos
• Fatos inúteis
• Fatos presumidos
• PRINCÍPIO “IURA NOVIT CURIA”
• PROVA EMPRESTADA
• Conceito
• Requisitos
• Valor probatório da prova emprestada
• Prova anulada em processo anterior.
• PODERES PROBATÓRIOS DO JUIZ
• Modelo adversarial ou dispositivo
• Modelo inquisitivo ou inquisitorial
• Modelo inquisitivo
• Modelo cooperativo
• Sistema probatório do CPP
• Provas determinadas pelo juiz na fase do inquérito policial
• Provas determinadas de ofício pelo juiz no curso da ação penal
• ÔNUS DA PROVA
• REGRA GERAL
• Standards probatórios
• Inversão do ônus da prova
• CLASSIFICAÇÃO
• Cadeia de custódia das provas
• Conceito
• Início
• Responsabilidade pela preservação
• Vestígio
• Etapas da cadeia de custódia
• Reconhecimento
• Isolamento
• Fixação
• Coleta
• Acondicionamemnto
• Transporte
• Recebimento
• Processamento
• Armazenamento
• Descarte
• Recipiente dos vestígios
• Central de custódia dos vestígios
• Sistemas de avaliação da prova
• Sistema de persuação racional
• Sistemas de convicção íntima
• Sistema de prova legal
• Princípios da prova
• Princípio da proporcionalidade
• Princípio da comunhão da prova
• Princípio da autorresponsabilidade das partes
• Princípio da oralidade
• Princípio da identidade física do juiz
• Princípio da liberdade probatória
• Prova ilícita
• Conceito
• Efeito da prova ilícita
• Legitimidade para se arguir a ilicitude da prova
• Provas ilegítimas
• Prova ilícita por derivação
• Teoria da fonte independente
• Teoria da descoberta inevitável
• Teoria da tinta diluída
• Teoria da limitação da boa-fé ou exceção da boa-fé
• Teoria do encontro fortuito de provas ou serendipidade
• Provas no lixo
• Sujeito ativo da prova ilícita
• Prova oriunda de outro país
• Recursos
• Descontaminação do julgado
• Princípio da proporcioalidade
• Princípio da proporcionalidade “pro reo”
• O princípio da proporcionalidade “pro societate”
• MEIOS DE PROVA
• DO EXAME DE CORPO DE DELITO E DAS PERÍCIAS EM GERAL
• Introdução
• Conceito
• Distinção entre corpo de delito e exame de corpo de delito
• Obrigatoriedade do exame de corpo de delito
• Importância do exame de corpo de delito
• Dispensa do exame de corpo de delito
• Espécies
• Legitimidade para ordenar o exame de corpo de delito
• Prioridade para realização do exame de corpo de delito
• Momento da juntada do laudo de exame de corpo de delito
• Perito
• Espécies de perícia
• Conteúdo do laudo pericial
• Nomeação do perito
• Número de peritos
• Peritos oficiais
• Peritos não oficiais
• Divergência entre peritos
• Prazo para entrega do laudo
• Laudo complementar
• Assistentes técnicos
• Esclarecimentos do perito e do assistente técnico
• Sistemas de apreciação do laudo
• Autópsia
• Exumação
• Perícia do local do crime
• Perícias de laboratório
• Perícia de destruição ou rompimento de obstáculo e escalada
• Perícia de escalada
• Perícia de avaliação
• Perícia em caso de incêndio
• Perícia grafotécnica
• Exame nos instrumentos do crime
• DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO
• Conceito
• Natureza jurídica
• Momento do interrogatório
• Condução coercitiva
• Ausência do interrogatório
• Características
• Local do interrogatório
• Jurisprudência
• Perguntas

MÓDULO V
• DA CONFISSÃO
• Conceito
• Natureza jurídica
• Classificação
• Características
• Valor probatório da confissão
• Momento da confissão
• DECLARAÇÕES DO OFENDIDO
• Conceito
• Declarações da vítima
• Paralelo entre vítima e testemunha
• Espaço reservado
• Comunicação dos atos processuais
• Atendimento multidisciplinar
• Segredo de justiça
• PROVA TESTEMUNHAL
• Conceito
• Classificação
• Características
• Deveres das testemunhas
• Dever de comparecer
• Dever de qualificação
• Dever de prestar compromissso
• Dever de depor
• Dever de comunicar a mudança de endereço
• Número de testemunhas
• Momento da apresentação do rol de testemunhas
• Substituição de testemunhas
• Desistência da testemunha
• Direito de confronto
• CONTRADITA E ARGUIÇÃO DE PARCIALIDADE
• Testemunha que reside fora da comarca
• Testemunha inquirida por precatória
• Inquirição da testemunha por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real
• Carta de ordem
• Carta rogatória
• INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS
• Ordem de inquirição
• ADMISSIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL
• Falso testemunho
• Nomeação de interprete
• Depoimento “ad perpetuam rei memoriam”
• Depoimento especial de mulher em situação de violência doméstica e familiar
• RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS
• Conceito
• Procedimento
• Reconhecimento fotográfico
• Reconhecimento fonográfico ou cliche fônico
• Exame de autenticação de voz
• Retrato falado
• ACAREAÇÃO
• Conceito
• Hipóteses
• Procedimento
• Indeferimetno
• Valor probatório
• DOS INDÍCIOS
• Conceito
• Requisitos
• Natureza jurídica
• Mometo temporal de ocorrência dos indícios
• Valor probatório da prova indiciária
• Distinção entre indícios e presunção
• Distinção entre indício e suspeita
• DA BUSCA E APREENSÃO
• Conceito
• Natureza jurídica
• Espécies de busca
• Horário de busca
• Conceito de casa
• Requisitos
• Consentimento do morador
• Flagrante delito
• Objeto da busca domiciliar
• Extensão da busca domiciliar
• Mandado de busca e apreensão
• Dispensa do mandado de busca domiciliar
• Execução do mandado de busca domiciliar
• Busca noutra comarca
• Busca pessoal
• Busca pessoal em local de acesso coletivo
• Recurso
• PROVA DOCUMENTAL OU LITERAL
• Conceito
• Elementos
• Características
• Valor da prova documental
• Distinção entre documento e monumento
• Distinção entre instrumento e papel
• Prova documentada
• Documentos autógrafos e heterógrafos
• Impuganação de autenticidade
• Classificação do documento, quanto à forma
• Documentos dispositivos e narrativos
• Documento público
• Documento público nulo
• Documento particular
• Documentos eletrônicos
• Produção de prova documental
• Tradução de documentos
• Restituição de documentos
• Perguntas

MÓDULO VI
• MEDIDAS CAUTELARES DE NATUREZA PESSOAL
• Introdução
• Espécies
• Conceito
• Espécies
• Cumulação
• Bipolaridade cautelar
• Princípios
• Princípio da presunção da inocência
• Princípio da jurisdicionalidade
• Princípio da proporcionalidade
• Pressupostos
• Características
• Vedação da decretação de ofício pelo juiz
• Legitimidade para o requerimento na fase investigatória
• Legitimidade para o requerimento na fase processual
• Contratidório prévio
• Descumprimento injustificado da medida cautelar pessoal
• Revogação, substituição e reforço
• Recursos
• Duração
• Detração
• PRISÃO
• Conceito
• Espécies
• Prisão penal
• Prisão processual
• Prisão extrapenal
• Prisão civil
• Prisão preventiva decretada por juiz falimentar
• Prisão militar
• Prisão administrativa
• Prisão do estrangeiro para o fim de extradição
• Momento da prisão
• Imunidades prisionais
• Presidente da República
• Governadores de Estado
• Diplomatas
• Chefes do Governo Estrangeiro
• Agentes consulares
• Parlamentares
• Magistrados e membros do Ministério Público
• Advogados
• Criança
• Adolescente
• Emprego de força na prisão
• Mandado de prisão
• Cópias do mandado de prisão
• Prisão sem ordem judicial
• Registro do mandado de prisão
• Captura sem exibição do mandado de prisão
• Ordem de captura
• Registro no Banco Nacional de Mandados de Prisão
• Recaptura de réu foragido
• Prisão noutra comarca
• Prisão noutro país
• Prisão em residência
• Ausência de voz de prisão
• Interpol e difusão vermelha
• Prisão especial
• Prisão especial de índios
• Sala de Estado-Maior
• Separação dos presos provisórios
• Separação dos presos definitivos
• TUTELA DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
• Introdução
• Respeito à integridade física e moral do preso
• Comunicação imediata da prisão ao juiz competente e ao Ministério Público
• Comunicação imediata da prisão à família do preso ou à pessoa por ele indicada
• Assistência de advogado ao preso
• Direito à identificação dos responsáveis pela prisão ou pelo interrogatório policial
• Relaxamento da prisão ilegal
• Audiência de custódia
• Conceito
• Fundamento
• Obrigatoriedadde
• Objetivos
• Prazo
• Local
• Juiz competente
• Participação obrigatória
• Conteúdo
• DA PRISÃO EM FLAGRANTE
• Conceito
• Espécies de flagrante
• Flagrante próprio
• Flagrante impróprio
• Flagrante presumido
• Fases da prisão em flagrante
• Pressuposto da prisão em flagrante
• Natureza jurídica da prisão em flagrante
• Sujeito ativo da prisão em flagrante
• Flagrante facultativo
• Flagrante obrigatório
• Sujeito passivo do flagrante
• Apresentação espontânea do agente
• Lavratura do auto de prisão em flagrante
• Lavrado por escrito
• Atribuição para lavrar e presidir o auto de prisão em flagrante
• Ordem de inquirição
• Assistência de advogado
• Fracionamento do auto de prisão em flagrante
• Prazo para lavratura do auto de prisão em flagrante
• Relaxamento da prisão em flagrante pela autoridade policial
• Recolhimento à prisão
• Tríplice comunicação
• Remessa do auto da prisão em flagrante à Defensoria Pública
• Nota de culpa
• Posturas adotadas pelo juiz ao receber o auto de prisão em flagrante
• Relaxamento da prisão em flagrante ilegal
• Conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ou temporária
• Delito putativo por obra do agente provocador ou Flagrante provocado ou preparado
• Flagrante feito por policial disfarçado
• Flagrante esperado ou intervenção predisposta da autoridade
• Flagrante prorrogado
• Flagrante forjado
• Prisão em flagrante nos crimes permanentes
• Prisão em flagrante nos crimes habituais
• Flagrante fracionado
• Prisão em flagrante nos crimes de ação penal privada e pública condicionada
• Prisão em flagrante nos crimes formais
• PRISÃO PREVENTIVA
• Conceito
• Natureza jurídica
• Prisão preventiva obrigatória e facultativa
• Distinção entre prisão preventiva e prisão temporária
• Momento da decretação da prisão preventiva na fase investigatória
• Momento de decretação da prisão preventiva na fase processual
• Vedação da decretação de ofício da prisão preventiva
• Análise do cabimento da prisão preventiva
• Pressupostos autorizadores da prisão preventiva
• Fundamentos da prisão preventiva
• Garantia da ordem pública
• Garantia da ordem econômica
• Garantia de aplicação da lei penal
• Conveniência da instrução criminal
• Hipóteses de admissibilidade da prisão preventiva
• Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos
• Condenação por outro crime doloso em sentença transitada em julgado
• Quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência
• Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la
• Hipóteses de decretação da prisão preventiva
• “Ultima ratio” do sistema
• A prisão preventiva e as causas de exclusão da ilicitude e da culpabilidade
• Duração da prisão preventiva
• Fundamentação da decisão que decreta a prisão preventiva
• Decisões destituídas de fundamentação
• A prisão preventiva e as contravenções
• A prisão preventiva nos crimes culposos
• Prisão preventiva domiciliar
• Distinção entre prisão preventiva domiciliar e medida alternativa de recolhimento domiciliar
• Distinção entre prisão preventiva domiciliar e regime aberto domiciliar
• Prisão temporária domiciliar
• Prisão domiciliar autônoma
• Revogação da prisão preventiva
• PRISÃO TEMPORÁRIA
• Conceito
• Requisitos
• Legitimidade para requerer a prisão temporária
• Decisão judicial
• Prazo
• Direitos do preso temporário
• MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS DIVERSAS DA PRISÃO
• Conceito
• Requisitos
• Critérios de aplicação
• Competência para a decretação
• Observância do contraditório prévio
• Descumprimento injustificado de medida cautelar pessoal
• Revogação e substituição
• Proibição de aplicação
• Formas de aplicação
• Duração
• Rol das medidas alternativas
• Comparecimento periódico em juízo para justificar e informar suas atividades
• Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares
• Proibição de manter contato com determinada pessoa
• Proibição de ausentar-se da Comarca
• Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga
• Suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira
• Internação provisória
• Fiança
• Monitoração eletrônica
• Proibição de ausentar-se do país
• Medidas cautelares inominadas
• Perguntas

MÓDULO VII
• LIBERDADE PROVISÓRIA
• Conceito
• Natureza jurídica
• Fundamento
• Distinção entre liberdade provisória e revogação da prisão preventiva ou temporária
• Distinção entre liberdade provisória e relaxamento da prisão
• Espécies de liberdade provisória
• Liberdade provisória proibida
• Liberdade provisória obrigatória
• Liberdade provisória permitida
• Liberdade provisória com vinculação
• Liberdade provisória sem vinculação ou liberdade plena
• Liberdade provisória sem fiança
• Liberdade provisória com base nas causas de exclusão da ilicitude
• Liberdade provisória ao preso que não reúne condições financeiras para pagar a fiança
• Poder para conceder liberdade provisória
• Liberdade provisória com fiança
• Conceito de fiança
• Fundamento
• Formas de se prestar a fiança
• Legitimidade para prestar fiança
• Livro de fiança
• Modalidades
• Objetivos
• Momento de concessão da fiança
• Atribuição para se arbitrar fiança
• Concessão de ofício pelo juiz
• Concurso de crimes e causas de aumento ou de diminuição da pena
• Recusa ou retardamento da autoridade policial
• Desnecessidade da audiência do Ministério Público
• Valor da fiança
• Valor da fiança no CDC
• Dispensa da fiança
• Fiança definitiva
• Obrigações processuais
• Descumprimento das obrigações
• Delitos inafiançáveis
• Vedação de fiança por razões subjetivas
• Incidentes da fiança
• Quebramento da fiança
• Perda da fiança
• A perda da fiança nos crimes de lavagem de capitais
• Cassação da fiança
• Reforço da fiança
• Fiança declarada sem efeito
• Restituição da fiança
• Conversão da liberdade provisória com fiança em liberdade provisória sem fiança
• Destino da fiança
• Recurso em sentido estrito
• Recurso de agravo de execução
• Recurso de apelação
• Habeas corpus
• Execução de fiança

PROFª. ROSANE CIMA CAMPIOTTO
• FATOS E ATOS PROCESSUAIS
• ATOS DAS PARTES
• ATOS DOS JUÍZES
• ATOS DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
• ATOS DE TERCEIROS
• CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
• TERMOS
• Perguntas

MÓDULO VIII
• INCIDENTES PROCESSUAIS, QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES
• Introdução
• QUESTÃO PREJUDICIAL
• Conceito
• Natureza jurídica
• Princípio da suficiência da ação penal
• Distinção entre preliminar e questão prejudicial
• Características
• Classificação
• Sistemas
• Questão prejudicial heterogênea devolutiva absoluta
• Questão prejudicial heterogênea devolutiva relativa
• Suspensão do processo
• Recursos
• Coisa julgada
• EXCEÇÕES
• Conceito e classificação
• Ordem das defesas
• Natureza jurídica
• Exceções do art. 95 do CPP
• EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
• Conceito
• Causas de suspeição
• Natureza jurídica do rol
• Cessação da suspeição no parentesco por afinidade
• Partes
• Legitimidade ativa
• Reconhecimento de ofício
• Momento da arguição da suspeição
• Forma
• Posturas do juiz
• Suspensão do processo
• Nulidade dos atos processuais
• Julgamento
• Recursos
• Suspeição nos Tribunais
• Suspeição do representante do Ministério Público
• Suspeição dos peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça
• Suspeição dos jurados
• Suspeição da autoridade policial
• EXCEÇÕES DE IMPEDIMENTO E DE INCOMPATIBILIDADE
• Introdução
• Distinção entre impedimento e suspeição
• Aplicação subsidiária do CPC
• Causas de impedimento
• Incompatibilidade
• EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
• Introdução
• Procedimento
• Polêmica
• Prazo
• Meios de arguição da incompetência
• Legitimidade
• Decretação de ofício pelo juiz
• Decretação de ofício pelo tribunal
• Recurso em sentido estrito
• Efeitos da decretação da incompetência
• Coisa julgada da sentença prolatada pelo juiz incompetente
• EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE
• Conceito
• Reconhecimento de ofício
• Formas de arguição
• Procedimento
• Efeitos
• Recursos
• EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA
• Conceito
• Momento e forma de arguição
• Decretação de ofício
• Critério de preferência
• Casos em que não há litispendência
• Procedimento
• Distinção entre litispendência e coisa julgada
• Conflito entre litispendência e coisa julgada
• Recursos
• Conflito positivo de competência e litispendência
• EXCEÇÃO DE COISA JULGADA
• Introdução
• Conceito
• Espécies de coisa julgada
• Fundamento
• Efeitos da coisa julgada
• Pressupostos da coisa julgada
• Decisão de mérito
• Trânsito em julgado da decisão
• Coisa julgada soberana
• A coisa julgada no concurso formal
• Coisa julgada no crime continuado
• Coisa julgada e crime permanente
• Coisa julgada e crime habitual
• Limites objetivos da coisa julgada
• Limites subjetivos
• Duplicidade de sentenças transitadas em julgado
• Formas de arguição
• Procedimento da exceção de coisa julgada
• Recursos
• CONFLITO DE COMPETÊNCIA
• Conceito
• Distinção entre conflito de jurisdição e conflito de competência
• Exclusão do conflito
• Avocatória
• Legitimidade
• Forma
• Prazo
• Distinção entre conflito de competência e alegação de incompetência
• Competência
• Procedimento
• Arquivamento indireto
• Conflito de atribuições
• RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
• Conceito
• Apreensão das coisas
• Coisas que não podem ser apreendidas
• Objeto de restituição
• Vedação da restituição
• Coisas lícitas
• Coisas ilícitas
• Produto do crime
• Instrumentos do crime
• Legitimidade
• Oportunidade
• Espécies de procedimentos de restituição
• Pedido de restituição de coisas apreendidas
• Incidente de restituição de coisas apreendidas
• Ação de restituição no juízo cível
• Impugnação da decisão que acolhe ou rejeita o pedido de restituição e o incidente de restituição
• Destino das coisas ilícitas
• Destino da arma de fogo apreendida
• Destino das coisas lícitas
• Restituição após o trânsito em julgado da sentença
• Momento da venda das coisas apreendidas
• MEDIDAS ASSECURATÓRIAS
• Conceito
• Espécies
• Natureza jurídica
• Finalidades
• Competência
• Pressupostos
• SEQUESTRO
• Conceito
• Objeto
• Produto da infração penal
• Preço do crime
• Instrumentos do crime
• Distinção entre sequestro e busca e apreensão
• Distinção entre sequestro e confisco
• Publicidade
• Sequestro do bem de família
• Pressuposto do sequestro
• Legitimidade
• Momento
• Procedimento
• Efeitos do sequestro
• Impugnação do sequestro
• Embargos
• Levantamento do sequestro
• Suspensão da execução do sequestro
• Destino dos bens sequestrados
• Destino do dinheiro arrecadado com a venda dos bens sequestrados
• Utilização dos bens sequestrados
• HIPOTECA LEGAL
• Conceito
• Especialização e inscrição da hipoteca legal
• Finalidade
• Objeto
• Distinção entre hipoteca legal, sequestro e arresto subsidiário
• Legitimados
• Momento
• Procedimento
• Requerimento
• Nomeação de perito
• Manifestação sobre o laudo
• Decisão
• Recursos
• Embargos de terceiro
• Valor definitivo do débito
• Prazo de duração da inscrição da hipoteca legal
• Caução
• Cancelamento
• Execução da hipoteca legal
• ARRESTO PRÉVIO OU PREVENTIVO
• Conceito
• Nomenclatura
• Natureza jurídica
• Legitimados
• Procedimento
• Efeitos
• Impugnação
• Arresto incidental
• ARRESTO SUBSIDIÁRIO
• Conceito
• Objeto
• Caráter residual
• Legitimados
• Requisitos
• Procedimento
• Efeitos
• Compatibilidade com o arresto prévio
• ALIENAÇÃO ANTECIPADA DOS BENS
• Conceito
• Finalidade
• Oportunidade
• Legitimidade
• Procedimento
• Forma da venda
• Alienação de veículos, embarcações ou aeronaves
• Valor da venda
• Destino do produto da venda
• Conversão do numerário apreendido
• INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL
• Conceito
• Objeto
• Documento
• Distinção entre falsidade material e ideológica
• Momento da instauração
• Legitimidade
• Forma de arguição
• Suspensão do processo
• Necessidade da instauração do incidente
• Procedimento
• Efeitos da decisão que reconhece a falsidade
• Recurso
• Coisa julgada
• INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL
• Cabimento
• Requisito para a instauração
• Interdição civil
• Momento da instauração
• Insanidade mental na fase do inquérito policial
• Legitimidade
• Discordância do acusado
• Instauração
• Momento do apensamento
• Prova emprestada
• Procedimento
• Providências judiciais oriundas da instauração
• Prazo para realização do exame
• Perito
• Internação para realizar o exame
• Manifestação sobre o laudo
• Homologação judicial do laudo pericial
• Conclusões do laudo
• Doença mental superveniente
• O incidente de insanidade mental no procedimento do júri
• Superveniência de doença mental no curso da execução penal

PROFª. ROSANE CIMA CAMPIOTTO
• SUJEITOS PROCESSUAIS
• Juiz
• Partes
• Ministério Público
• Acusado
• Defensor
• Assistente de acusação
• Auxiliares da justiça
• CITAÇÃO
• Conceitos e finalidades
• Espécies de citação
• Citação real
• Citação ficta
• REVELIA
• Consequências do não comparecimento do réu citado por edital
• NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO
• Conceito
• Perguntas

MÓDULO IX
• PROCEDIMENTO
• Conceito
• Classificação
• Caráter subsidiário do procedimento comum
• Espécies de procedimento comuns
• Exceções à regra geral
• Caráter complementar do procedimento comum ordinário
• Normas do procedimento comum ordinário aplicáveis a todos os procedimentos
• Adoção de procedimento diverso do previsto em lei
• Procedimento comum ordinário
• Oferecimento de denúncia ou queixa
• Recebimento de denúncia ou queixa
• Citação
• Resposta a acusação
• Resposta a acusação e os procedimentos com defesa preliminar
• Falta de resposta a acusação e revelia
• Eventual réplica da acusação
• Absolvição sumária
• Audiência una de instrução e julgamento
• Procedimento comum sumário
• JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (LEI 9.099/1995)
• INTRODUÇÃO
• LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
• Composição
• Implantação da jurisdição de consenso
• Particularidades do JECRIM
• INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
• Infrações penais excluídas da lei 9099/1995
• Crimes com procedimentos especiais
• Foro por prerrogativa de função
• Crimes eleitorais
• VÍTIMA IDOSA
• CRIMES DE TRÂNSITO
• Competência do JECRIM
• Conflito de Competência
• Princípios
• Objetivos
• Citação
• Intimação
• Informações importantes
• DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA
• CONEXÃO E CONTINÊNCIA
• NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL
• CAUSAS COMPLEXAS
• FASE PRELIMINAR
• Fase preliminar policial
• Termo circunstanciado
• VEDAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
• FASE PRELIMINAR JUDICIAL
• COMPOSIÇÃO DOS DANOS OU TRANSAÇÃO CIVIL OU COMPOSIÇÃO CIVIL
• Oferecimento de representação
• Representação nos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas
• Oferecimento de queixa
• TRANSAÇÃO PENAL OU COMPOSIÇÃO PENAL
• Conceito
• Princípio da obrigatoriedade regrada
• Requisitos
• Homologação
• Efeitos
• Vedação à concessão de ofício
• Recusa do Ministério Público
• A transação na ação penal privada
• Assistente de acusação
• Forma
• Concurso de pessoas
• Recurso
• Descumprimento injustificado de transação penal
• Coisa julgada
• Momento da composição civil e da transação penal
• A transação e a prescrição
• Concurso de crimes
• PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
• Oferecimento da denúncia ou queixa
• Citação do réu
• Audiência de instrução e julgamento
• RECURSOS
• Apelação
• Embargos de declaração
• Recurso extraordinário e recurso especial
• Recurso em sentido estrito
• Mandado de segurança
• Habeas corpus
• Revisão criminal
• SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
• CONCEITO
• Norma geral
• Vedação
• Requisitos
• Pena mínima
• NATUREZA JURÍDICA
• Momento da concessão do benefício
• Recursos
• Período de prova
• Extinção da punibilidade
• VEDAÇÃO DA CONCESSÃO DE OFÍCIO
• CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA
• EFEITOS
• CONDIÇÕES
• REVOGAÇÃO
• PRORROGAÇÃO
• DISTINÇÃO ENTRE O “SURSIS” PROCESSUAL E O “SURSIS” DO CÓDIGO PENAL
• DISTINÇÃO ENTRE O “SURSIS” PROCESSUAL E O “SURSIS” INGLÊS
• Perguntas

MÓDULO X
• JÚRI
• Introdução
• Fundamento constitucional
• Características
• Plenitude da defesa
• Sigilo das votações
• Soberania dos veredictos
• Competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida
• Sumário de culpa
• Impronúncia e despronúncia
• Desclassificação
• Absolvição sumária
• Pronúncia
• Conceito
• Momento da pronúncia
• Natureza jurídica
• Preclusão
• Fundamentação
• Crimes conexos
• Qualificadoras e causas de aumento de pena
• Causas de diminuição de pena
• Emendatio Libelli
• Mutatio Libelli
• Concurso de pessoas
• Efeitos da pronúncia
• Circunstâncias supervenientes à pronúncia
• Liberdade provisória
• Intimação da pronúncia
• Crise de instância
• Recurso
• Desaforamento
• Conceito
• Natureza jurídica
• Endereçamento
• Momento do pedido
• Legitimidade
• Manifestações
• Não cabimento do recurso
• Local do novo julgamento
• Crimes conexos e concurso de pessoas
• Competência para execução
• Causas de desaforamento
• Reaforamento
• Pedido de aceleração do julgamento
• Considerações gerais sobre o Tribunal do Júri
• Do alistametno dos jurados
• Publicação da lista geral dos jurados
• Alteração da lista geral
• Urna geral
• Do sorteio dos jurados
• Convocação dos jurados sorteados
• Afixação da lista dos jurados sorteados
• Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri
• Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença
• Exclusão automática do jurado
• Função de jurado
• Isenção do serviço do júri
• Escusa de consciência
• Benefício do jurado
• Multa ao jurado
• Escusa do jurado por requerimento do próprio jurado
• Responsabilidade criminal do jurado
• Jurados suplentes
• Adiamento do júri
• Segunda fase do procedimento do júri
• Envio dos autos ao juiz competente
• Intimação para apresentar o rol de testemunhas e requerer outras provas
• Decisão de saneamento do processo
• Relatório do processo
• Inclusão de processo em pauta de reunião pelo júri
• Intimação para a sessão de julgamento pelo júri
• Sessão de julgamento
• Advertências
• Composição do conselho de sentença
• Recusas imotivadas
• Estouro de urna
• Compromisso dos jurados
• Da instrução em plenário
• Dos debates
• Conceito
• Ordem
• Postura do Ministério Público
• Postura da Defesa
• Tempos dos debates
• Réplica
• Tréplica
• Apartes
• Limites aos debates
• Leitura de documentos e exibição de objetos
• Outros esclarecimentos
• Quesitos
• Conceito
• Momento
• Forma de resposta
• Sistema
• Redação dos quesitos
• Fontes dos quesitos
• Séries distintas de quesitos
• Ordem dos quesitos
• Respostas aos quesitos
• Quesito de materialidade
• Quesito da autoria
• Outros quesitos
• Agravantes e atenuantes
• Concurso de crimes
• Quesito de desclassificação para delito de competência do juiz singular
• Desclassificação própria e imprópria
• Desclassificação por tentativa ou por crime doloso contra a vida
• Quesito de excesso culposo
• Excesso doloso
• Falso testemunho
• Explicação dos quesitos
• Inversão de quesitos e não formulação de quesitos obrigatórios
• Votação dos quesitos
• Votação contraditória
• Quesitos prejudicados
• Termo de votação
• Da sentença
• Da Ata dos Trabalhos
• Das Atribuições do Presidente do Tribunal do Júri
• Prisão cautelar decorrente de condenação
• Perguntas

MÓDULO XI
• SENTENÇA
• Introdução
• Despachos
• Decisão interlocutória
• Sentença
• Requisitos da sentença
• Relatório
• Fundamentação ou motivação
• Decisões destituídas de fundamentação
• Dispositivo ou conclusão
• Requisitos extrínsecos
• Sentença absolutória
• Fundamentos
• Efeitos
• Sentença penal condenatória
• Publicação da sentença
• Intimação da sentença
• Princípio da correlação ou da congruência
• “Emendatio libelli”
• Conceito e fundamento legal
• Espécies
• Dispensa de prévia manifestação das partes
• Espécies de crimes
• Momento processual
• “Emendatio libelli in pejus”
• “Emendatio libelli in melius”
• Mudança de Competência
• Suspensão condicional do processo em razão da “emendatio libelli”
• “Emendatio libelli” e mudança da natureza da ação penal
• “Mutatio Libelli”
• Conceito
• Necessidade de aditamento de denúncia
• Distinção entre elementares e circunstâncias
• Agravantes e atenuantes genéricas
• Distinção entre os aditamentos dos arts. 384 e 569 do CPP
• Iniciativa do aditamento da “mutatio libelli”
• Procedimento do aditamento da “mutatio libelli”
• A “mutatio libelli” na ação penal privada
• Vinculação do juiz ao aditamento
• A “mutatio libelli “ no tribunal
• A “mutatio libelli” e a alteração de competência, suspensão do processo e alteração da natureza da ação penal
• A “mutatio libelli” no infanticídio
• PRECEDENTE JUDICIAL
• INSTRUÇÃO
• CONCEITO DE PRECEDENTE JUDICIAL
• CONTEÚDO DO PROCEDENTE JUDICIAL
• MÉTODOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRECEDENTE
• DIFERENÇA ENTRE A EFICÁCIA DO PRECEDENTE E A COISA JULGADA
• DISTINÇÃO ENTRE PRECEDENTE JUDICIAL, JURISPRUDÊNCIA E SÚMULA
• ANÁLISE DOS PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS
• SUPERAÇÃO OU REVOGAÇÃO DO PRECEDENTE JUDICIAL
• CONCEITO E ESPÉCIES
• “OVERRULING”
• “OVERRINDING”
• “TRANSFORMATION”
• EFICÁCIA TEMPORAL DA REVOGAÇÃO OU REVOGAÇÃO DO PRECEDENTE
• “SIGNALING”
• “REVERSAL”
• NÃO APLICAÇÃO DOS PRECEDENTES
• Nulidades
• Tipos processuais
• Tipicidade processual
• Ato perfeito e atipicidade processual
• Princípio da tipicidade das formas
• Vício do ato processual
• Sistemas de valoração dos vícios processuais
• Conceito de nulidade
• Inexistência
• Nulidade
• Irregularidade
• Nulidade absoluta
• Nulidade relativa
• Princípios das nulidades
• Princípio do prejuízo
• Princípio da instrumentalidade das formas
• Princípio da eficácia dos atos processuais
• Princípio da restrição processual a decretação de nulidade
• Princípio da causalidade
• Princípio da conservação dos atos processuais
• Princípio do interesse
• Princípio da lealdade ou da boa-fé
• Princípio da convalidação
• Nulidades em espécie
• Hipóteses de nulidades
• Incompetência (art. 564, I)
• Suspeição do magistrado (art. 564, I)
• Suborno do juiz (art. 564, I)
• Ilegitimidade de parte (art.564,II)
• Falta de denúncia ou queixa e de representação (art. 564, III, “a”)
• Falta do exame de corpo de delito (art. 564, III, “b”)
• Falta de nomeação de curador ao réu menor de 21 anos (art. 564, III, “c”)
• Falta de intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública (art. 564, III, “d”)
• Falta de citação do réu para ver-se processar (art. 564, III, “e”)
• Falta de concessão de prazo à acusação e defesa (art. 564, III, “e”)
• Nulidades relacionadas ao procedimento do júri
• Falta de sentença (art. 564, III, “m”)
• Falta de recurso de ofício (564, III, “n”)
• Falta de intimação das partes para ciência de sentenças e decisões de que caiba recurso (art. 564, III, “o”)
• Falta de quórum legal para o julgamento no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação (art. 564, III, “p”)
• Omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato (art. 564, IV)
• Decisão carente de fundamentação (art. 564, V)
• Nulidades e recursos
• Nulidade de inquérito policial
• PERGUNTAS

MÓDULO XII
• RECURSOS
• CONCEITO
• Natureza jurídica
• Distinção entre recursos e ações de impugnação
• CARACTERÍSTICAS DO RECURSO
• PRINCÍPIOS RECURSAIS
• PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
• PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE
• PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE
• PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU SINGULARIDADE OU UNICIDADE
• PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
• PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA “REFORMATIO IN PEJUS”
• PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
• Princípio da convolação
• Princípio da “reformatio in melius”
• PRINCÍPIO DA COMPLEMENTARIEDADE
• PRINCÍPIO DA CONSUMAÇÃO
• ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS
• Interposição e julgamento dos recursos
• Juízo de prelibação
• PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
• ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS
• CABIMENTO DO RECURSO
• LEGITIMIDADE
• INTERESSE RECURSAL
• TEMPESTIVIDADE
• PREPARO
• REGULARIDADE PROCEDIMENTAL OU FORMAL
• INEXISTÊNCIA DO FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DE RECORRER
• INEXISTÊNCIA DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DE RECORRER
• EFEITOS DOS RECURSOS
• Efeito obstativo
• Efeito liberativo da competência do tribunal “ad quem”
• Efeito devolutivo
• Efeito devolutivo horizontal ou na extensão
• Efeito devolutivo vertical ou na profundidade
• Efeito translativo
• Efeito regressivo
• Efeito suspensivo
• Efeito expansivo ou extensivo
• Efeito substitutivo
• Efeito anulatório
• Efeito dilatório-procedimental
• Efeito dos recursos inadmissíveis interpostos perante os Tribunais Superiores
• CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
• RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
• Rol taxativo
• Previsões na legislação penal especial
• Analise do rol do art. 581 do CPP
• Prazo para interposição
• Forma de interposição
• Juízo de admissibilidade
• Instrumento
• Razões e contrarrazões
• Juízo de retratação
• Efeito suspensivo
• Competência
• Apelação
• Conceito
• Hipóteses de cabimento
• Fundamentação
• A apelação no tribunal do júri
• Apelação quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III,”d”)
• Prazo
• Forma
• Procedimento
• Efeitos
• Reexame necessário ou remessa necessária
• Conceito
• Natureza jurídica
• Constitucionalidade
• Hipóteses de cabimento
• Processamento
• Agravo em execução
• Conceito
• Cabimento
• Legitimidade
• Prazo e procedimento
• Efeitos
• Correição parcial
• Introdução
• Fundamento
• Conceito
• Natureza jurídica
• Prazo
• Efeitos
• Legitimidade
• Procedimento
• Embargos infrigentes e de nulidade
• Conceito
• Distinção entre embargos infrigentes e embargos de nulidade
• Requisitos
• Legitimidade ativa
• Objeto
• Voto médio
• Prazo
• Forma de interposição
• Procedimento
• Juízo de admissibilidade
• Competência
• Efeitos
• Interposição simultânea de embargos infringentes e de nulidade e recurso especial ou extraordinário
• Embargos infrigentes contra acórdão do STF
• Embargos infrigentes contra acórdão do STJ
• EMBARGOS DECLARATÓRIOS
• CONCEITOS
• NATUREZA JURÍDICA
• VÍCIOS QUE LEGITIMAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
• Funções
• Consequência da não interposição dos embargos de declaração
• Dúvida
• PRAZO
• Forma de interposição
• LEGITIMIDADE
• PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
• ANÁLISE DO MÉRITO
• Recursos
• INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL
• Suspensão do prazo recursal
• COMPLEMENTO OU ALTERAÇÕES DAS RAZÕES DO RECURSO
• Dispensa de ratificação
• Contraditório
• ESPÉCIES
• Efeito infringente
• EFEITO DEVOLUTIVO
• EFEITO SUSPENSIVO
• EFEITO TRANSLATIVO
• Efeito extensivo
• Efeito regressivo ou iterativo
• Carta testemunhável
• Conceito
• Hipóteses de cabimento
• Características
• Legitimidade
• Prazo
• Testemunha e testemunhado
• Forma de interposição
• Instrumento
• Procedimento
• Efeito devolutivo
• Efeito regressivo
• Efeito suspensivo
• Julgamento
• TEORIA GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E DO RECURSO ESPECIAL
• INTRODUÇÃO
• RECURSOS DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA
• ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS
• DECISÃO JUDICIAL RECORRIDA
• FINALIDADES
• PREQUESTIONAMENTO
• EFEITO TRANSLATIVO
• JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
• FORMA DE INTERPOSIÇÃO
• PRAZO
• EFEITO SUSPENSIVO
• CONTRARRAZÕES
• POSTURAS DO PRESIDENTE OU VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL RECORRIDO
• INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL
• FUNGIBILIDADE
• Julgamento monocrático
• RECURSO EXTRAORDINÁRIO
• Hipóteses de cabimento
• REPERCUSSÃO GERAL
• RECURSO ESPECIAL
• HIPÓTESE DE CABIMENTO
• RECURSO EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL REPETITIVOS
• AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
• Agravo interno
• EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
• Cabimento (art. 1.043 do CPC)
• OBJETO
• REQUISITOS
• PROCEDIMENTO
• INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
• RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA OUTRA PARTE INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
• HABEAS CORPUS
• Conceito
• “Writ”
• Fundamento constitucional
• Natureza jurídica
• Distinção entre “habeas corpus” e recurso
• Requisitos
• Fato concreto de violência ou coação à liberdade de locomoção
• Ilegalidade ou abuso de poder desta violência ou coação
• Lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção
• Vedações constitucionais ao “habeas corpus”
• Prisão administrativa
• Paciente
• Legitimidade ativa
• Legitimidade passiva
• Espécies de habeas corpus
• Hipóteses de cabimento
• Competência
• Cessação da competência
• Procedimento
• Petição inicial
• Ausência de dilação probatória
• Medida liminar
• Apresentação do preso ou informações da autoridade coatora
• Parecer do Ministério Público
• Decisão
• Prazo para decidir o Habeas Corpus
• Sustentação oral
• Recursos
• Assistente de acusação
• Efeito extensivo
• Coisa julgada
• Habeas corpus coletivo
• Conceito
• Fundamento
• Legitimidade ativa
• Habeas corpus 143641
• REVISÃO CRIMINAL
• Conceito
• Fundamento constitucional
• Fundamento legal
• Natureza jurídica
• Objetivos
• Distinção entre revisão criminal e recurso
• Distinção entre revisão criminal e ação rescisória
• Distinção entre juízo rescindente e juízo rescisório
• Revisão criminal nas sentenças do tribunal do júri
• Julgamento extra e ultra petita
• Revisão criminal sucessiva
• Coisa julgada
• Legitimidade ativa
• Desnecessidade de advogado
• Morte no curso do processo
• Legitimidade passiva
• Assistente de acusação
• Interesse de agir
• Possibilidade jurídica do pedido
• “Abolitio criminis” e “novatio legis in melius”
• Hipóteses de cabimento da revisão criminal
• Sentença contrária ao texto expresso da lei penal (art. 621, I, do CPP)
• Contrariedade da sentença à evidência dos autos (art. 621, II, do CPP)
• Sentença fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos (art. 621, III, do CPP)
• Nulidade do processo (art. 626 do CPP)
• Prazo
• Competência
• Justificação criminal
• Procedimento de revisão criminal
• Endereçamento
• Distribuição
• Pedido insuficientemente instruído
• Indeferimento liminar
• Sequência de atos processuais
• Efeito suspensivo
• Efeito extensivo
• Ônus da prova
• Indenização por erro judiciário
• Não recepção do art. 630 do CPP
• MANDADO DE SEGURANÇA
• Conceito
• Natureza jurídica
• Violação ou justo receio de violação de direito líquido e certo
• Ato ilegal ou abuso de poder
• Ato de autoridade pública
• Não cabimento de “habeas corpus” ou “habeas data”
• Hipóteses de não cabimento
• Legitimidade ativa
• Legitimidade passiva
• Autoridade coatora
• Prazo para impetração do Mandado de Segurança
• Competência
• PROCEDIMENTO
• PETIÇÃO INICIAL
• RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E LIMINAR
• NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA
• INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA
• MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
• Sentença
• SUSTENTAÇÃO ORAL
• RECURSOS
• PEDIDO DE SUSPENSÃO DA LIMINAR OU DA SENTENÇA PROLATADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
• Perguntas

TOTAL: 360 HORAS

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Documentação para a matrícula:
– Cópia do RG e CPF;
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Este curso é aprovado pelo ministério da educação e atende as diretrizes da RESOLUÇÃO Nº 1, DE 6 DE ABRIL DE 2018.

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A titulação é válida em todo território nacional e reconhecida pelo ministério da educação conforme a RESOLUÇÃO Nº 1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 da Câmara de Educação Superior. Aceito em concursos públicos em todo Brasil (verifique as diretrizes do edital).

 

As aulas estão disponíveis no Portal do Aluno através de videoaulas e materiais em PDFs que podem ser impressos.

Conteúdos com fácil acesso e metodologia de estudos simplificada.

 

Os Tutores prestam atendimentos das 8h às 18:00h de segunda a sexta-feira por e-mail e pelo contato da central de atendimento.

 

Todas as avaliações são on-line sem a necessidade de encontros presenciais com atividades por cada módulo do curso.

Método avaliativo utilizado por questões assinaladas (objetivas) e resumos simplificados.

 

No final do curso será opcional realizar o artigo científico com no mínimo 10 páginas de pesquisa sobre o curso.

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Pagamentos disponíveis somente em boleto bancário à vista ou cartão de crédito parcelado em até 12x.

O curso possui o valor total de R$ 1.304,00 sendo possível realizar uma taxa inicial de R$ 804,00 e uma taxa final de R$ 500,00 para solicitar o certificado. Para pagamento à vista é gerado um boleto único ou link para cartão.

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